Total de visualizações de página

domingo, 20 de março de 2011

Inscrições para estágio no Acessa Escola terminam na próxima terça 22/03/2011

Inscrições para estágio no Acessa Escola terminam na próxima terça
As vagas são para estudantes do 1º ou 2º ano do Ensino Médio interessados em atuar nas salas de informática do programa;

As inscrições podem ser feitas no site da Fundap até as 18h do dia 22 de março
Termina na próxima terça-feira (22/03), às 18h, o prazo de inscrições para estudantes interessados em participar do processo seletivo de credenciamento para estágio nas salas de informática do programa Acessa Escola, promovido pela Secretaria de Estado da Educação. As vagas são para alunos do 1º ou 2º ano do Ensino Médio da rede estadual, que podem se inscrever por meio do site da Fundap (http://estagios.fundap.sp.gov.br).
Participam desse processo seletivo 3.449 escolas de Ensino Médio, distribuídas em 91 Diretorias de Ensino da Capital, Grande São Paulo, Litoral e Interior (veja lista abaixo). A relação das escolas com vagas está disponível no site da Fundap. Podem se inscrever apenas estudantes das unidades com vagas em aberto.
Para participar do processo, o candidato deve possuir CPF próprio e ter 16 anos completos no momento da assinatura do termo de compromisso. A taxa de inscrição custa R$ 12 e só pode ser paga por meio de boleto bancário, disponível para impressão no site, junto ao protocolo de inscrição. A inscrição só será confirmada após o pagamento do boleto. Candidatos que comprovem insuficiência de recurso para o pagamento serão isentos da taxa.
O processo seletivo vai suprir a demanda de estágio existente ou formar um banco de reserva nas escolas participantes do programa. Por isso, não há número definido de vagas. Os candidatos farão uma prova, de caráter classificatório, que avaliará seus conhecimentos em língua portuguesa, matemática, informática e conhecimentos gerais. A avaliação está prevista para o dia 17 de abril.

Sobre o estágio

O Acessa Escola prevê um contrato de estágio de no mínimo seis meses e no máximo 12 meses, que poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo mesmo período. Todos os estagiários serão supervisionados por assistentes técnico-pedagógicos das Diretorias de Ensino. Eles serão responsáveis pelo atendimento aos usuários (alunos, professores e funcionários) nas salas de informática do Acessa Escola, que permanecem abertas o dia todo nas escolas. A carga horária de trabalho é de quatro horas diárias, pela manhã (8h às 12h), tarde (12h às 16h) ou noite (16h às 20h). Além de capacitação na área de informática, o programa oferece aos monitores bolsa-auxílio no valor de R$ 340 mensais e auxílio-transporte.

Sobre o programa Acessa Escola


Criado em 2008 pela Secretaria de Estado da Educação, o programa Acessa Escola é um dos maiores projetos de inclusão digital do Estado, que transforma as salas de informática das escolas da rede pública estadual em espaços de acesso livre à internet. O Acessa Escola prevê, preferencialmente, o atendimento às escolas de Ensino Médio. A implantação obedece a um cronograma gradativo, levando em consideração critérios como: regiões com maior índice de vulnerabilidade social, condições físicas da sala de informática, tipo de link disponível, entre outros.
Inicialmente foi implantado em unidades da Capital, depois na Grande São Paulo e Interior. Em 2010, o programa chegou a 3.213 escolas de todo o Estado, totalizando um investimento de R$ 75,8 milhões para manutenção do projeto e ampliação da capacidade de atendimento. Desde 2008, o projeto já contabiliza mais de 11,5 milhões de atendimentos.

20/03 Inicio do Outono 2011

O outono de 2011 terá início durante o equinócio de 20 de março (domingo, às 20:21 horas), com duração de 92 dias, 17 horas e 55 minutos.



O que significa o "equinócio"?

Equinócio é uma palavra derivada do latim (aequinoctium), e significa “noite igual”, e refere-se ao momento do ano em que a duração do dia é igual à da noite sobre toda a terra.

Isto ocorre quando a terra atinge uma posição em sua órbita onde o sol parece estar situado exatamente na intersecção do círculo do Equador Celeste com o círculo da Eclíptica; ou seja, instante em que o sol,  no seu movimento anual aparente pela Eclíptica, corta o Equador Celeste, apresentando declinação de 0º.

Os equinócios ocorrem nos meses de março e setembro e definem as mudanças de estação. No hemisfério norte a primavera inicia em março e o outono em setembro. No hemisfério sul é o contrário, a primavera inicia em setembro e o outono em março.



Read more: http://doutorgoogle.blogspot.com/2011/01/inicio-do-outono-2011-20-de-marco.html#ixzz1HAA0KWS2

22/03 Dia Mundial da Água

História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.